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Porque os clubes de futebol devem se preocupar – e muito – com a LGPD

Com a popularização dos planos de sócio torcedor, as agremiações passaram a ter enormes bancos de dados com informações de milhares de pessoas – e se adequar às novas leis pode ser um problema para os times

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020. Com isso, todas as empresas que lidam com dados de terceiros deverão se adequar às normas de segurança e, sobretudo, compliance, para evitar as punições e sanções aplicadas a quem não se adaptar à nova lei.

Esse assunto é particularmente importante para um setor que, infelizmente, nunca foi conhecido por ser referência em nenhum dos dois fatores citados acima: as agremiações de futebol. Muito pelo contrário, os clubes são comumente citados nas notícias justamente pela falta de governança, corrupção e prisões de mandatários, desrespeito ao Estatuto do Torcedor, etc. E é justamente em uma área na qual os torcedores são destaque: os programas de sócio torcedor.

Os programas de sócio torcedor dos times da Série A no Brasil têm, combinados, cerca de 1 milhão de sócios registrados atualmente. Todos eles forneceram dados pessoais e importantes, como números de cartões de crédito, endereço, CPF, etc – o que implica na aplicação da LGPD a esses clubes. A grande maioria das agremiações contrata empresas terceirizadas para gerenciar esses bancos de dados, o que acarreta em medidas extras a serem tomadas.

Com a lei, os sócios estarão mais resguardados e haverão requisitos para o uso dos dados dos torcedores. Isso proibirá, por exemplo, o repasse das informações aos patrocinadores dos clubes para usos comerciais, como e-mail e SMS marketing. Com isso, a transparência e a governança já exigidas pela Lei Agnelo/Piva deverão ser ainda mais rigorosas.

Punições podem desestruturar clubes menores

Verdade seja dita: a implantação da LGPD está acontecendo de forma extremamente apressada por parte do Estado e o ideal seria que essa discussão acontecesse por um bom tempo antes de colocá-la em prática no País. Na Europa, cuja lei GDPR (General Data Protection Regulation) serviu de base para a criação da LGPD, as discussões acontecem há cerca de 40 anos. Porém, como já foi citado, isso se torna ainda mais preocupante em um setor com uma reputação de governança tão ruim como o dos clubes de futebol.

Os times médios e pequenos com programas de sócio-torcedor são os mais vulneráveis à aplicação da nova lei e, com certeza, serão os mais prejudicados no caso de desrespeito à LGPD: a multa corresponderá a 2% do faturamento total do clube, o que pode ser uma quantia muito significativa para clubes de pequeno porte.

LGPD passará a ser critério para parcerias

Assim que a LGPD entrar em vigor no País, ela passará automaticamente a ser um critério levado em consideração por empresas que buscam parcerias com agremiações futebolísticas. A reputação e a imagem dos clubes será diretamente relacionada ao cumprimento dos requisitos da lei – um time que reconhecidamente não presta atenção aos dados de seus torcedores ou negligencia a segurança deles será automaticamente colocado na “lista negra” das grandes corporações que tradicionalmente investem recursos no esporte. 

Além disso, com a população brasileira cada vez mais preocupada com o uso de seus dados, os clubes que não seguirem a cartilha estabelecida pelo Estado e forem punidos, automaticamente deverão ver o números de sócios decair consideravelmente, já que nenhum cidadão gostaria de ver uma instituição que possui seus dados pessoais ser punida justamente pela falta de cuidados apropriados com eles.

Falando em poucas palavras: a não adoção à LGPD deverá resultar em perda de dinheiro às agremiações futebolísticas – e esportivas em geral.

Capital Informação

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